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O Ministério Público de Barcelona apresentou recurso nesta quarta-feira (7) contra a absolvição do jogador brasileiro Daniel Alves no processo em que ele havia sido condenado por estupro. A iniciativa se soma ao recurso já interposto em abril pela defesa da vítima, que reabriu formalmente o caso.
Com isso, Daniel Alves voltará a ser julgado — agora pelo Tribunal Supremo da Espanha, a instância mais alta da Justiça do país. Ambos os recursos foram protocolados na esteira da decisão do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha, que, em março, anulou a condenação original ao apontar “inconsistências” no depoimento da acusadora.
Em 30/31 de dezembro de 2022, uma mulher espanhola de 23 anos acusou Daniel Alves de agressão sexual em uma casa noturna (boate Sutton) de Barcelona. Segundo a denúncia, Alves a conduziu até o banheiro VIP da boate e teria praticado violência sexual contra ela, enquanto câmeras de segurança registraram o jogador e a jovem trancados no interior do banheiro por cerca de 15 minutos. A acusadora relatou que resistiu às investidas, sendo agredida e penetrada à força. Daniel Alves negou ter cometido crime: afirmou que inicialmente disse não conhecer a jovem, mas depois admitiu a relação sexual, alegando que foi consensual e que estava embriagado. O caso foi considerado grave pela polícia, que identificou indícios (pegadas e resíduos biológicos) no corpo da vítima e nos uniformes do jogador.
No dia 20 de janeiro de 2023 Daniel Alves foi intimado a depor em Barcelona e, logo em seguida, preso preventivamente pelas autoridades espanholas. A juíza Concepción Cantón decretou sua prisão sem fiança, por risco de fuga e possível ocultação de provas, diante dos indícios existentes. Nesse mesmo dia, o clube mexicano Pumas (onde Alves atuava) rescindiu seu contrato, alegando “atentar contra os valores” do clube. Daniel permaneceu detido nos arredores de Barcelona (prisão de Brians) desde então. Foram negados quatro pedidos sucessivos de liberdade provisória e a investigação prosseguiu. Em 31 de julho de 2023 a promotoria catalã encerrou o inquérito e formalizou a acusação: Alves seria julgado por “agressão sexual” (estupro) ocorrida em 30 de dezembro de 2022. A juíza notificou o jogador para uma audiência preliminar em 2 de agosto de 2023, ocasião em que ele foi informado dos trâmites legais e teve oportunidade final de se manifestar antes do julgamento. Na mesma decisão ficou estipulado que, em caso de condenação, Alves deveria pagar €150 mil de indenização à vítima por danos morais e físicos. Até o julgamento, ele seguiu preso preventivamente, com passaportes retidos.
O julgamento ocorreu em fevereiro de 2024 na 21ª Seção da Audiencia Provincial de Barcelona. Nos dias de audiência, Daniel Alves compareceu chorando e reafirmou sua versão de que a relação foi consensual, insistindo que “não sou um homem violento” e que ambos estavam “desfrutando” da relação. A defesa pediu absolvição e liberdade provisória para o jogador. Em 22 de fevereiro de 2024 o tribunal o condenou – por unanimidade – a 4 anos e 6 meses de prisão por violação, impondo ainda 5 anos de liberdade vigiada, afastamento da vítima por 9 anos e 6 meses, pagamento de €150 mil de indenização e custas processuais. Na sentença, os juízes entenderam que “ficou comprovado que a vítima não consentiu” e que havia provas suficientes (além do depoimento dela) para considerar provada a violência sexual. Essa condenação considerou também a assistência dos amigos da vítima, lesões constatadas e gravações de vídeo da boate. Em 20 de março de 2024 a Justiça espanhola concedeu a Daniel Alves liberdade provisória mediante fiança de €1 milhão. Com o depósito realizado em 25 de março de 2024, ele deixou o Centro Penitenciário Brians 2 após 14 meses de prisão preventiva. Na liberdade condicional, foram impostas medidas cautelares: entrega dos passaportes, proibição de deixar a Espanha, manutenção de distância da vítima e comparecimento semanal ao tribunal.
Tanto o Ministério Público catalão quanto a acusação particular recorreram da sentença de 1ª instância, pedindo aumento da pena (a promotoria pedia elevação para 9 anos, a acusação particular para 12 anos). Em 28 de março de 2025, a Cámara de Apelaciónes do Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (Tribunal Superior de Justicia de Cataluña, TSJC) anulou integralmente a condenação. A decisão unânime (3 juízas e 1 juiz) concluiu que havia “lacunas, imprecisões, incoerências e contradições” no depoimento da suposta vítima em relação aos fatos passíveis de verificação objetiva (como filmagens), tornando-o “insuficiente” para sustentar a condenação. O TSJC reformou o julgado, absolvendo Daniel Alves do crime de agressão sexual e revogando todas as medidas cautelares impostas. Em nota anexada, o tribunal explica que a “insuficiência de provas” inviabiliza a afirmação da culpabilidade, preservando a presunção de inocência. Em sua defesa ele foi saudado por sua advogada, Inés Guardiola, que declarou que “Daniel Alves está muito feliz. Ele é inocente, isso está demonstrado. A justiça falou”.
Após essa sentença de apelação (28/03/2025), os passaportes do jogador foram devolvidos: ele recuperou seus documentos brasileiro e espanhol no dia 4 de abril de 2025, ficando liberado para viajar. A advogada da família no Brasil divulgou nota afirmando que eles receberam a decisão “com serenidade e profundo senso de justiça”.
Imediatamente após a absolvição do TSJC, tanto a acusação particular quanto o Ministério Público de Barcelona anunciaram que entrariam com recurso de cassação no Tribunal Supremo da Espanha. A promotoria argumentou que a decisão violou princípios constitucionais e disposição do Código Penal, criticando a análise “não racional” das provas pela corte catalana. A advogada da vítima, Ester García, formalizou o recurso ao Supremo alegando re-vitimização da jovem e ressaltando que a absolvição não significa que os fatos teriam ocorrido ou não. Em maio de 2025 o Supremo admitiu os recursos, autorizando a reabertura do processo para novo julgamento. Assim, o caso ainda pode ter desdobramentos: se o Supremo vir fundamentação legal para nova instrução, pode determinar novo júri ou readequar a sentença. Até o presente momento (maio/2025), a absolvição do TSJC está em vigor, mas pendente de julgamento final no Supremo.
O caso teve ampla repercussão internacional. Na Espanha, alimentou debates sobre violência contra a mulher e o sistema judicial. A vice-primeira-ministra espanhola, María Jesús Montero, criticou a absolvição chamando-a de “vergüenza” (vergonha) por supostamente dar prioridade à presunção de inocência sobre o testemunho da vítima. Ela foi alvo de reação de associações de magistrados e acabou se retratando publicamente. Comentadores esportivos e veículos de imprensa se dividiram: o jornalista Gonzalo Miró (do jornal Marca) classificou o resultado como “totalmente lamentável”, temendo desestímulo às futuras denúncias de abuso, enquanto outros – como o comentarista Manu Carreño (rádio COPE) – defenderam o veredito, ressaltando que “a presunção de inocência prevalece” e destacando os prejuízos pessoais e profissionais sofridos por Alves ao longo do processo. Autoridades judiciais e políticas espanholas expressaram diferentes opiniões: o ministro da Justiça Felix Bolanos afirmou que a decisão judicial deve ser respeitada, embora enfatizando que a sociedade não tolera abusos sexistas, e a ex-ministra Irene Montero (autora da lei “só sim é sim”) criticou a decisão como “justiça patriarcal”. A mídia brasileira também acompanhou intensamente. Após a condenação inicial (fev/2024), o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, declarou que “cada um precisa pagar pelo crime que cometeu”, reforçando confiança no processo legal. Em março de 2024, o jogador Felipe Melo (Fluminense/seleção) comentou que condenados “têm que pagar” e “não dá para passar a mão na cabeça” de quem comete crimes sexuais. Em redes sociais, a absolvição de março de 2025 gerou debates nos veículos esportivos e grupos de apoio a vítimas. Em geral, a imprensa nacional destacou tanto a anulação da condenação no TSJC quanto as possibilidades de recursos ao Supremo.
O caso afetou profundamente a carreira de Daniel Alves. Após a prisão de janeiro de 2023, o Pumas UNAM rescindiu imediatamente seu contrato, e o jogador ficou sem clube pelo restante de 2023 enquanto cumpria prisão preventiva. Em agosto de 2023 Alves chegou a fechar contrato de curto prazo com o Barcelona, mas saiu do clube em junho de 2024 (quando o vínculo expirou). Com a absolvição de 2025 e o levantamento das restrições, Alves recuperou seus passaportes e passa a ter liberdade para assinar com qualquer time ou voltar ao Brasil. Até o momento, porém, não há anúncio de nova contratação. Sua imagem pública ficou marcada pelo caso: ele próprio manifestou surpresa e “desolação” durante o processo, e a repercussão midiática reforçou a polarização. A condenação inicial o deixou ausente dos gramados por mais de um ano, e mesmo após libertação provisória ele cumpriu pena em liberdade condicional até março de 2025. A absolvição, por sua vez, ameniza temporariamente as sanções legais, mas o julgamento final no Supremo e a controvérsia pública permanecem. De qualquer forma, Alves se declarou pronto para seguir com a carreira e adotou postura de esperar pela justiça, enquanto movimentos sociais e autoridades enfatizam a necessidade de se respeitar tanto o devido processo quanto o apoio às vítimas de violência sexual.
A seguir, as principais provas e fundamentos que levaram à absolvição de Daniel Alves pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC), em 28 de março de 2025:
🔍 Provas e fundamentos que inocentaram Daniel Alves
1. Inconsistências no depoimento da vítima
O principal argumento do TSJC foi que o testemunho da vítima apresentava contradições relevantes em relação a elementos comprováveis por vídeo, laudos ou testemunhas. Entre as inconsistências citadas:
➡️ O tribunal concluiu que essas contradições prejudicaram a credibilidade da versão da vítima.
2. Vídeos de segurança da boate
As gravações das câmeras internas da boate Sutton, apresentadas pela defesa, foram consideradas decisivas:
➡️ O tribunal entendeu que as imagens não corroboravam a tese de estupro com violência ou ameaça.
3. Laudos periciais e ausência de lesões físicas
Embora exames médicos tenham detectado a presença de sêmen e contato sexual, não foram identificadas lesões físicas compatíveis com violência sexual, como:
➡️ O laudo não sustentava uma agressão física violenta, o que favoreceu a tese de relação consensual.
4. Depoimentos de testemunhas
Testemunhas ouvidas (como amigas da vítima e funcionários da boate) não confirmaram comportamento anormal da jovem após o fato. Em particular:
➡️ A falta de relatos consistentes sobre sofrimento imediato enfraqueceu a versão de violência sexual extrema.
5. Presunção de inocência reforçada
O TSJC ressaltou que, diante de dúvidas razoáveis, a presunção de inocência de Daniel Alves deveria prevalecer:
“Não é possível condenar alguém com base em depoimento que apresenta incoerências objetivas com provas externas”, escreveram os magistrados.
➡️ A corte considerou que o ônus da prova não foi cumprido pela acusação.
🧾 Conclusão do tribunal
"As evidências disponíveis não permitem afirmar com segurança que houve agressão sexual. Portanto, Daniel Alves deve ser absolvido, respeitando o princípio constitucional da presunção de inocência." — Trecho da sentença do TSJC (28/03/2025)
El País (edições espanholas e internacionais)
La Vanguardia
Marca
Reuters
Agência EFE
Folha de S. Paulo
G1 / Globo
Comunicados oficiais da Audiencia Provincial de Barcelona e Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC)
Portal do Tribunal Supremo da Espanha
Declarações públicas de Inés Guardiola (advogada), Ester García (advogada da vítima), Ednaldo Rodrigues (CBF), María Jesús Montero (governo espanhol), Irene Montero (ex-ministra da Igualdade) e Felipe Melo (jogador)