A Justiça Eleitoral de Amparo-SP tomou uma decisão relevante no processo nº 0600713-30.2024.6.26.0008, que envolve a divulgação de pesquisa eleitoral sem prévio registro, o que levanta ainda mais as suspeitas nas pesquisas divulgadas por ele.
A coligação Trabalho que Transforma, que apoia o candidato Carlos Alberto Martins, apresentou uma representação contra Paulo José Rossi, também candidato à prefeitura de Amparo, por supostamente divulgar em seu perfil no Instagram uma pesquisa eleitoral sem o devido registro junto à Justiça Eleitoral.
Segundo a sentença emitida pela juíza Fabiola Brito do Amaral, a pesquisa alegadamente mencionada por Paulo José Rossi em suas redes sociais estaria registrada sob o número SP-06711/2024. No entanto, ao verificar esse registro no sistema "PesqEle", constatou-se que a pesquisa se referia à cidade de Serra Negra, e não a Amparo.
Com base nisso, a Justiça entendeu que houve plausibilidade nas alegações da coligação e, diante do risco de dano à lisura do processo eleitoral, concedeu liminar ordenando a remoção IMEDIATA da postagem no Instagram.
A decisão estabelece que o representado tem o prazo de 24 horas para remover as publicações e comprovar a exclusão, sob pena de multa de R$ 5.000,00.
Além disso, foi aberto prazo para apresentação de defesa e a manifestação do Ministério Público Eleitoral.
Divulgar pesquisas eleitorais sem o devido registro configura crime eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019, que determina que qualquer pesquisa divulgada durante o período eleitoral deve ser registrada junto à Justiça Eleitoral, garantindo assim a transparência e a veracidade das informações. A divulgação de pesquisas sem registro, além de enganar os eleitores, pode influenciar indevidamente o processo eleitoral, sendo passível de penalidades severas, como multas e outras sanções legais